Nova norma do Incra facilita regularização de lotes para trabalhadores rurais
Trabalhadores rurais com perfil para se tornarem assentados que ocupam, sem autorização do Incra, lotes em áreas de reforma agrária terão, agora, a chance de normalizar a situação. A possibilidade foi aberta com a publicação, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31), da Instrução Normativa (IN) nº 71, que estabelece ações e medidas a serem adotadas nos casos de constatação de irregularidades em assentamentos.
A nova IN revoga a Instrução Normativa nº 47, que previa a retomada dos lotes diante da comprovação de qualquer tipo de ocupação irregular, mesmo nos casos em que ocorresse de boa-fé, a exemplo do colono que, em virtude do desconhecimento da lei, tivesse adquirido a área sem autorização do Incra, mas vivesse com a família e produzisse no local.
A norma publicada nesta quinta-feira abre a possibilidade de aquisição ou permanência no lote a quem atender quatro requisitos. O primeiro deles é que a emissão do título ou contrato feito com o primeiro assentado no local tenha mais de dez anos. As outras são a inexistência de candidatos preferenciais para a área, ter perfil para se tornar assentado, além de quitar ou assumir eventuais débitos de créditos concedidos a beneficiários anteriores.
"Além de evitar injustiças e a geração de problemas sociais, a nova instrução normativa torna célere o processo de retomada e regularização dos lotes", afirma o presidente do Incra, Celso Lacerda.
Os pedidos de regularização terão trâmite descomplicado, sendo decididos nas próprias superintendências regionais do Incra, podendo ser apresentada manifestação da comunidade assentada a fim de embasar a decisão. Se o interessado não ficar satisfeito com o julgamento, poderá recorrer a uma segunda instância, o Comitê de Decisão Regional (CRD).
Também existe a previsão de indenizar benfeitorias edificadas com recursos próprios pelos assentados que resolveram sair da parcela. "Desta forma, o Incra reconhece a situação e dá oportunidade a quem quer desistir de sair pela porta da frente, passando o lote para quem tem perfil", ressalta o diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento da autarquia, Luiz Gugé Fernandes.
Já o servidor público a trabalho do Incra que constatar alguma irregularidade em lotes, mesmo que tenha ido ao assentamento para outra finalidade, tem o dever de fazer um relatório e comunicar a sua chefia imediata.
Trâmite
O grupo de trabalho responsável por produzir o texto publicado nesta quinta-feira foi criado em dezembro do ano passado. De acordo com um dos integrantes, o procurador federal Carlos Valadares Júnior, a ideia foi elaborar um documento totalmente novo, sem tomar como ponto de partida a antiga IN.
"Partimos do zero para criar uma norma que não destoasse da finalidade da reforma agrária, que é dar acesso à terra", afirma, ao ratificar que a principal vantagem foi a de separar o pequeno trabalhador rural do especulador, do grileiro.
A abertura de prazo para consulta aos servidores do Incra rendeu contribuições oriundas de 25 superintendências regionais da autarquia, de um universo de 30 delas em todo o País. Em abril deste ano a minuta foi entregue e após ser submetida à Procuradoria Federal Especializada e à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, teve o texto aperfeiçoado e aprovado pelo Conselho Diretor em 17 de maio.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa nº 71 na íntegra.
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